EDUCAÇÃO
Além de responder aos questionamentos de como e quais são os Direitos Humanos, aponta para o sentido controverso e ainda, a multiplicidade do tema, com ampliação da temática para linhas contrastantes quanto ao posicionamento dos sujeitos sociais, estes, com posturas que vão desde o negligenciamento à negação; ou mesmo, apontando posicionamentos ora negativos, ora relativos; alguns, pautados na falta de conscientização quanto a diversidade ou mesmo firmados nas regras de redução dos direitos, ou mesmo, para a compreensão histórico-crítico
Uma vez que “Sujeitos de direitos não são só os que sabem os direitos dos sujeitos, são, acima de tudo, os que agem multidimensionalmente para promover o ser sujeito de direitos no cotidiano, ( CARBONARI, 2007, p.169-186), na linha de reflexão voltada para a sustentabilidade, participação e justiça, aponta para a necessidade de se formar sujeitos sustentáveis e que promovam a sustentabilidade em sentido mais amplo, privilegiando a formação pautada na justiça e paz, tendo como base para tal a memória e verdades históricas. O que remete ao Pacto Internacional dos Direitos Econônicos, Sociais e Culturais ( PIDESC), aprovado pelas Nações Unidas, em 1966, ratificado em 1999, art 13, citado no texto “Educação
Os desdobramentos didático-pedagógicos, apresentados no texto base, voltam-se para a necessidade de se fundamentar práticas voltadas para a conscientização de educadores, o que remete mais uma vez, as Bases Normativas acima citadas, de Carbonari, mais especificamente ao Plano Nacional de Educação
Certamente, em momento em que sustentabilidade e diversidade tornam-se práticas a serem desenvolvidas e, por ser a o espaço educacional ideal para a se oportunizar a reflexão, visualizar a forma como se apresentam e ocorrem nos espaços internos e externos à realidade educacional, os Direitos Humanos, os textos de Carbonari, contribuem de forma significativa na formação de educadores e educando, quando, em conjunto com LDB, confirma a necessidade de se “ assegurar ao educando, formação comum indispensável para exercício da cidadania. – art 22.
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Por Verônica Eugenio – Aluna do Curso Direitos Humanos – Ne@ad/UFES – EAD - Cachoeiro -habilitação
[1] CARBONARI, Paulo Cesar, doutorando em Filosofia - Unisinos, Mestre