quinta-feira, 14 de julho de 2011

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: CONSCIENTIZAÇÃO, HUMANIZAÇÃO, DESDOBRAMENTOS E BASES NORMATIVAS

Em prol de uma reflexão sobre educação em Direitos Humanos, com orientações teóricas e práticas voltadas para ações concretas, Paulo Cesar Carbonari, no texto “Educação em Direitos Humanos – Afinal, de que se trata e porquê fazê-la?, [1] texto este dividido em cinco partes, aborda questões relativas à temática, com abordagens voltadas para a concepção, incidência, razões e desdobramentos didático-pedagógicos, para se educar em Direitos Humanos.

Além de responder aos questionamentos de como e quais são os Direitos Humanos, aponta para o sentido controverso e ainda, a multiplicidade do tema, com ampliação da temática para linhas contrastantes quanto ao posicionamento dos sujeitos sociais, estes, com posturas que vão desde o negligenciamento à negação; ou mesmo, apontando posicionamentos ora negativos, ora relativos; alguns, pautados na falta de conscientização quanto a diversidade ou mesmo firmados nas regras de redução dos direitos, ou mesmo, para a compreensão histórico-crítico em direitos Humanos, voltado para a humanização das pessoas, defensores da dignidade, valendo-se da reflexão voltada para dimensões interpessoal e grupal, de forma que se oportunize a emancipação, esta construída na visão crítica e histórica em direitos Humanos de forma que possam se transformar em mediadores de transformação.

Uma vez que “Sujeitos de direitos não são só os que sabem os direitos dos sujeitos, são, acima de tudo, os que agem multidimensionalmente para promover o ser sujeito de direitos no cotidiano, ( CARBONARI, 2007, p.169-186), na linha de reflexão voltada para a sustentabilidade, participação e justiça, aponta para a necessidade de se formar sujeitos sustentáveis e que promovam a sustentabilidade em sentido mais amplo, privilegiando a formação pautada na justiça e paz, tendo como base para tal a memória e verdades históricas. O que remete ao Pacto Internacional dos Direitos Econônicos, Sociais e Culturais ( PIDESC), aprovado pelas Nações Unidas, em 1966, ratificado em 1999, art 13, citado no texto “Educação em Direitos Humanos – Bases Normativas Nacionais e Internacionais – do também autor Carbonari, no qual aponta a educação como “ forma de desenvolvimento da personalidade humana, fortalecimento do respeito para os Direitos Humanos e liberdade fundamentais, além de favorecer a amizade, compreensão e tolerância entre todas as nações.” Apresenta , desta forma, no texto inicial, razões para no educar/motivar em direitos Humanos, o fato dos sujeitos da educação e educandos serem sujeitos de direitos e, desta forma, desafiados a reconhecerem-se elementos capazes de exigir qualificação, mudança que lhe garantam vida livre e criativa. A partir da Visão de Flores, ( 2002) e Sevilha, oportuniza ainda, reflexão quanto a racionalidade na educação em DH, devido as visões de resistência e intercultural , respectivamente.

Os desdobramentos didático-pedagógicos, apresentados no texto base, voltam-se para a necessidade de se fundamentar práticas voltadas para a conscientização de educadores, o que remete mais uma vez, as Bases Normativas acima citadas, de Carbonari, mais especificamente ao Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – Educação Básica, Superior e não formal ( PNEDH). Desta forma os desdobramentos são pautados na conscientização de educadores, de forma que se extinguam ideais voltados para a proteção, prática de deveres e obrigações, para execução de práticas pautadas em diagnósticos., capazes de oportunizar a reflexão, problematização, compreensão e obviamente, da aquisição de posturas voltadas para “autodefesa de seus direitos e de defesa coletiva dos direitos.” (Carbonari)

Certamente, em momento em que sustentabilidade e diversidade tornam-se práticas a serem desenvolvidas e, por ser a o espaço educacional ideal para a se oportunizar a reflexão, visualizar a forma como se apresentam e ocorrem nos espaços internos e externos à realidade educacional, os Direitos Humanos, os textos de Carbonari, contribuem de forma significativa na formação de educadores e educando, quando, em conjunto com LDB, confirma a necessidade de se “ assegurar ao educando, formação comum indispensável para exercício da cidadania. – art 22.

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Por Verônica Eugenio – Aluna do Curso Direitos Humanos – Ne@ad/UFES – EAD - Cachoeiro -habilitação em Letras Literatura, USC ; Pós-graduada em Literatura Portuguesa (PUCBH).



[1] CARBONARI, Paulo Cesar, doutorando em Filosofia - Unisinos, Mestre em Filosofia - MFG, professor de Filosofia no Instituto Superior Filosofia Berthier; Conselheiro Nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH e membro do CNEDH/SDH/PR.

OS SINOS DAS CATEDRAIS


Os Sinos das Catedrais

quase não os ouço mais

embora cultive dentre d"alma

os sons que me despertavam

para o novo alvorecer.

A lembrança de meu amado pai

a despertar-me, com suave voz

medo de me despertar pra vida

abafada pelos badalar dos sinos

como que se deixasse a eles

a abrir de meus olhos.

Os sinos das Catedrais

hoje trazidos pelo vento,

tão distantes,

abafados pelas lembranças?

de vez em quando,

ainda invadem minhas janelas

penetram minha alma

perfumam lembranças contidas em laços de fitas

e cheiro de naftalinas

ninguém os ouve, além de mim

embora os diga:

"Os Sinos das catedrais!''

e pouco a pouco , feito nuvem se desfazem.

Seis horas da manhã.

Meio dia.

Seis horas do entardecer.

A vó.

O vô.

Quantos mais se fizessem presentes

a hora do Ângelus

A complexidade do mundo

contidas nas opacas lentes

de minha pequenez.

Mal sabia eu

que seriam estes atados eternamente

as minhas melhores lembranças.

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Sou um ponto Elemento visual real tantas vezes pequeno em relação a um plano maior. Um ponto que penetra espaços vazios de sentimentos emoções. Sozinha Sou apenas um ponto mas que ao aglutinar-me viajo no universos das possibilidades fusão do verbal com o visual na complexa sintaxe da vida.